Federação
FEDERAÇÃO
A FPKD tem âmbito nacional e prossegue os seguintes fins: a) Promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, o ensino e a prática do Kung-Do e disciplinas afins ou associadas; b) Promover o ensino e a prática do Kung-Do, respeitando o princípio da criatividade e liberdade de expressão marcial; c) Promover o estudo e prática da meditação e de várias correntes filosóficas, designadamente o Tao, Zen ou outras que a FPKD julgue importantes para o desenvolvimento pessoal dos seus praticantes, dissociando-se de qualquer filiação religiosa; d) Promover a formação dos agentes desportivos; e) Atribuir graduações, títulos e outros níveis técnicos e hierárquicos aos seus praticantes f) Representar perante a Administração Pública os interesses dos seus filiados; g) Coordenar e proteger o interesse comum dos seus membros; h) Assegurar a sua filiação na federação internacional que dirige o Kung-Do; i) Elaborar e aprovar normas e regulamentos, garantindo a sua aplicação; j) Organizar campeonatos nacionais e outras provas consideradas convenientes ao desenvolvimento e expressão do Kung-Do nacional, bem como atribuir os respectivos títulos; k) Organizar e patrocinar provas nacionais oficiais, prestando assistência aos associados e praticantes que nelas participem; l) Promover e organizar congressos, seminários, conferências e outros eventos que contribuam para a evolução do Kung-Do e dos seus praticantes; m) Representar o Kung-Do junto das organizações desportivas internacionais, bem como assegurar a participação competitiva das selecções nacionais; n) Promover a ética desportiva e o Fair Play em todas as competições e nas relações entre os praticantes, árbitros e juízes, dirigentes e demais agentes da modalidade; o) Exercer outras competências que lhe sejam permitidas ou legalmente atribuídas.
Alteração dos Estatutos - Escritura Notarial
Escritura de Constituição - Estatutos
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Formação
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